
A peça conta a história de como o Lápis Bege, uma cor diferente e pouco usada, foi incluído na caixa de lápis. Bege sofria por nunca ter sido usado, quando finalmente é escolhido pela menina, a dona dos lápis. Após essa experiência, consegue enxergar o Lápis Grafite, que havia sido levado pela menina pouco antes de sua chegada. Com isso, todos partem em uma aventura para salvá-lo, unindo-se como uma grande família. FICHA TÉCNICA Texto e Direção: Bruno Seixas Produção: Luiza Outão e Paloma Doellinger Divulgação: Maria Clara Pavão e Bea Monteiro Figurino: Rafael Vasquez Cenário: Débora Pinheiro e Rafael Vasquez Operação de som e luz: Cássia Vanessa Elenco: Beatriz Lima, Cássia Vanessa, Débora Pinheiro, Luiza Outão, Maria Clara Pavão, Paloma Doellinger, Percy Pullig, Rafael Vasquez e Thalita Rocha. SERVIÇO Gênero: Musical Classificação Etária: Livre Duração: 55 minutos Dias e horários: 10 e 11 de Outubro às 16:00 Ingresso: R$ 60 (inteira) R$ 30 (Meia) BILHETERIA FÍSICA NÃO ACEITA COMPRA EM DINHEIRO. APENAS PIX, CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO. REGRAS PARA MEIA-ENTRADA E DESCONTOS (50% DE DESCONTO) É NECESSÁRIO APRESENTAR DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO QUE COMPROVE O DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA PRESENCIAL E NA ENTRADA DO ESPETÁCULO. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor para o ingresso integral; caso contrário, o acesso ao evento não será permitido. Beneficiários amparados por lei e parcerias: IDOSOS (60 ANOS OU MAIS) : Conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. ESTUDANTES : Direito ao benefício mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição e na entrada do local. Pode ser emitida por entidades estaduais, municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros Acadêmicos, mesmo não filiados à ANPG, UNE e Ubes. MENORES DE 21 ANOS: Conforme Lei Estadual RJ n° 3.364/00, mediante a apresentação obrigatória de Carteira de Identidade ou documento oficial com foto válido. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (E 1 ACOMPANHANTE, QUANDO NECESSÁRIO) : Conforme Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm o benefício garantido mediante apresentação da Ciptea ou laudo médico. Os documentos devem estar acompanhados de identidade com foto. JOVENS DE BAIXA RENDA (15 A 29 ANOS) : Mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem) emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. PROFISSIONAIS E APOSENTADOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO (REDE ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA): Conforme Lei Estadual RJ nº 8.775/20. Para os profissionais em efetivo exercício: apresentação de contracheque ou carteira funcional. Para aposentados: apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável. INSTITUTO GAYLUSSAC : Benefício válido para alunos, pais de alunos e funcionários do instituto, mediante comprovação de vínculo na entrada.
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