Clássicos Populares, por Orquestra e Coral da UTFPR

Clássicos Populares, por Orquestra e Coral da UTFPR

Rua Octaviano Teixeira dos Santos · Francisco Beltrão

Sobre o Evento

A Orquestra e o Coral da UTFPR trazem ao palco músicas clássicas conhecidas mundialmente, de diversos períodos da história da música. Sob a regência do maestro Mauro César Cislaghi, ‘Clássicos Populares’ é um espetáculo que abrange desde o Barroco até o século XX, incluindo compositores como Vivaldi, Grieg, Shostakovich, entre outros. REDES SOCIAIS https://www.instagram.com/orquestrautfprfb https://www.instagram.com/coral_utfprfb  https://www.youtube.com/user/teste3331 ABERTURA DO TEATRO: 40 minutos antes do início do espetáculo. DURAÇÃO DO EVENTO: aproximadamente 1 hora. CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: Livre POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA: - Estudantes: mediante a apresentação de documento de comprovação na entrada do evento. - Idosos e Terceira Idade: mediante a apresentação de Cartão de Aposentado ou RG na entrada do evento. - Professores da Rede Pública e Particular: mediante a apresentação de documento de comprovação na entrada do evento. - Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964 de 2002): mediante apresentação do documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. - Portadores de câncer (Lei Estadual 18.445 de 2015): mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. - Eleitores nomeados como mesários ou para prestar apoio logístico nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos (Lei Ordinária Nº 21931, de 22 de abril de 2024): para ter direito à meia-entrada o eleitor nomeado terá que comprovar, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver. O benefício da meia-entrada terá validade de dois anos, a contar do implemento dos requisitos para sua obtenção. - Doadores de um dos rins e doadores de parte do pulmão, do fígado ou da medula óssea (Lei Estadual 22.130/2024): mediante apresentação de documento oficial expedido Secretaria de Estado da Saúde os identificando como doadores de órgão. - Profissionais do sistema público e privado de saúde, os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, psicanalistas, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros (Lei estadual 22.235): mediante apresentação de documento de identidade profissional e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe. - CRIANÇAS DE COLO (até 02 anos) NÃO PAGAM INGRESSO. OBSERVAÇÃO: os

Atrativos Próximos

Gastronomia Próxima

Hospedagens Próximas

Informações

Data
12 de novembro de 2026 até 14 de novembro de 2026
Local
Rua Octaviano Teixeira dos Santos
Francisco Beltrão

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